TJDFT - 0710677-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Portaria em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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01/12/2024 21:54
Juntada de portaria
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27/11/2024 18:31
Expedição de Termo.
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12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:18
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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21/10/2024 13:29
Juntada de portaria
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11/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/10/2024 06:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 06:05
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710677-78.2020.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCELO AZEVEDO DE MACHADO, MARCELA VITORIA SILVA MACHADO, MARIA MARTA DE SOUZA MACHADO, RONEI SOUZA DE MACHADO, GLAUBER SOUZA DE MACHADO, TIAGO SOUZA MACHADO INVENTARIADO(A): MARCELO SOUZA DE MACHADO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de inventário pelo rito do arroalmento ajuizado por MARCELO AZEVEDO DE MACHADO e MARCELA VITORIA SILVA MACHADO em razão do óbito de MARCELO SOUZA DE MACHADO, ocorrido em 29/01/2020, conforme certidão de ID 60972757, que tramita na forma de arrolamento comum.
MARCELO AZEVEDO DE MACHADO foi nomeado inventariante, conforme decisão de ID 70391814.
Termo de compromisso firmado sob o ID 72786787.
O falecido MARCELO SOUZA DE MACHADO deixou 02 herdeiros, seus filhos MARCELO AZEVEDO DE MACHADO e MARCELA VITÓRIA SILVA MACHADO.
Ao ID 93627666, o inventariante informou que o inventariado renunciou aos bens deixados pelo avô paterno dos autores, TAULER MACHADO, falecido em 23/04/2002 (ID 60972760 - Pág. 4), que não houve tempo hábil para partilha de imóvel de propriedade do espólio de TAULER MACHADO, que havia pedido de sobrepartilha extrajudicial do imóvel não partilhado.
O Ministério Público sugeriu que fosse feito o inventário conjunto de TAULER MACHADO e de MARCELO SOUZA DE MACHADO nos presentes autos.
Ao ID 121246022, MARIA MARTA DE SOUZA MACHADO, RONEI SOUZA DE MACHADO, GLAUBER SOUZA DE MACHADO e TIAGO SOUZA MACHADO, herdeiros de TAULER MACHADO, requereram sua habilitação nos autos.
A decisão de ID 132419513 deferiu a habilitação de intimou as partes para que informassem se havia interesse no inventário conjunto.
Os herdeiros requereram prazo de 15 dias para juntada de petição conjunta da partilha dos bens do espólio de MARCELO SOUZA DE MACHADO e da sobrepartilha dos bens do espólio de TAULER MACHADO (ID 135299569), o que lhes foi deferido ao ID 135496971.
As declarações conjuntas foram apresentadas ao ID 138101295.
O Ministério Público informou não ter mais interesse no feito em razão de a herdeira MARCELA VITÓRIA SILVA MACHADO ter alcançado a maioridade (ID 138280917).
O esboço de partilha foi juntado ao ID 166788263.
Juntada certidão de pagamento/desoneração de ITCD perante a Fazenda do Estado de Minas Gerais (ID 181738345).
A Fazenda Pública do Distrito Federal informou não ter nada a opor a requereu e requereu vista dos autos após a prolação da sentença (ID 197214339). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de inventário conjunto em que são partilhados os bens do espólio de MARCELO SOUZA DE MACHADO, falecido em 29/01/2020 (ID 60972757), e sobrepartilhados os bens do espólio de TAULER MACHADO, falecido em 23/04/2002 (ID 60972760 - Pág. 4).
MARCELO SOUZA DE MACHADO deixou dois herdeiros: MARCELO AZEVEDO DE MACHADO e MARCELA VITORIA SILVA MACHADO.
TAULER MACHADO deixou a viúva meeira, MARIA MARTA DE SOUZA MACHADO, e cinco herdeiros: MARCELO AZEVEDO DE MACHADO, MARCELA VITORIA SILVA MACHADO, RONEI SOUZA DE MACHADO, GLAUBER SOUZA DE MACHADO e TIAGO SOUZA MACHADO.
A partilha na forma proposta comporta homologação por estar em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
O inventariante apresentou o esboço de partilha ao ID 166788263, com o qual concordaram os demais herdeiros.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MARCELO SOUZA DE MACHADO e a sobrepartilha dos bens deixados por TAULER MACHADO, cujo esboço encontra-se acostado ao ID 166788263, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 4º, do CPC.
Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Brasília-DF, 10 de Agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
12/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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10/08/2024 00:18
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 28/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA DE MACHADO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:43
Outras decisões
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27/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:57
Outras decisões
-
08/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:28
Deferido o pedido de MARCELO AZEVEDO DE MACHADO - CPF: *28.***.*47-60 (INVENTARIANTE).
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11/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710677-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCELO AZEVEDO DE MACHADO, MARCELA VITORIA SILVA MACHADO, MARIA MARTA DE SOUZA MACHADO, RONEI SOUZA DE MACHADO, GLAUBER SOUZA DE MACHADO, TIAGO SOUZA MACHADO INVENTARIADO(A): MARCELO SOUZA DE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre a exigência da Fazenda Pública de ID 186600625, apresentando-se eventual quitação do débito listado .I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:55
Outras decisões
-
01/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:31
Juntada de portaria
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01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:58
Outras decisões
-
20/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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19/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710677-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO DE MACHADO, MARCELA VITORIA SILVA MACHADO HERDEIRO: MARIA MARTA DE SOUZA MACHADO, RONEI SOUZA DE MACHADO, GLAUBER SOUZA DE MACHADO, TIAGO SOUZA MACHADO INVENTARIADO(A): MARCELO SOUZA DE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a providência requerida.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:40
Outras decisões
-
22/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0710677-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCELO AZEVEDO DE MACHADO, MARCELA VITORIA SILVA MACHADO HERDEIRO: MARIA MARTA DE SOUZA MACHADO, RONEI SOUZA DE MACHADO, GLAUBER SOUZA DE MACHADO, TIAGO SOUZA MACHADO INVENTARIADO(A): MARCELO SOUZA DE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido.
Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:38
Outras decisões
-
25/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:52
Outras decisões
-
09/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:12
Outras decisões
-
13/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:24
Outras decisões
-
29/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:22
Outras decisões
-
11/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2023 11:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:54
Declarada incompetência
-
10/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:25
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO DE MACHADO em 29/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/03/2021 13:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO DE MACHADO em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:56
Expedição de Termo.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:49
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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