TJDFT - 0703606-50.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
09/06/2025 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
06/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/05/2025 13:31
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/05/2025 02:26
Publicado Citação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
05/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/05/2025 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de HAYRONRYLEN GUEDES CARNEIRO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
 - 
                                            
02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
02/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/03/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
28/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
 - 
                                            
15/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
14/10/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/10/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
 - 
                                            
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
HAYRONRYLEN GUEDES CARNEIRO DOS SANTOS: CPF: *43.***.*20-93), com endereço na Quadra 6, Lote 12, Sala 02, Setor Sul, Gama, Brasília, Distrito Federal, CEP: 72415-300.
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - ID 209883061.
Por conseguinte, SUSPENDO o trâmite do feito, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC.
Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 1°, do CPC/2015, cadastra-se nos autos o assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com a inclusão da sócia indicada pela parte exequente na petição ID n. 209883061, no rol de INTERESSADOS no feito, citando-o e intimando-o para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Anote-se.
Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC). - 
                                            
26/09/2024 20:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
25/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
25/09/2024 16:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703606-50.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: VCC SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral - 
                                            
23/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação a ser cumprido no endereço indicado na petição ID n. 203617054.
I.
Gama-DF, DF, 15 de julho de 2024 16:58:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito - 
                                            
16/07/2024 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
11/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
10/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
 - 
                                            
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703606-50.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: VCC SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação ( certidão id 189975076 ).
Nos termos da Decisão ID nº 170553614, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 10:13:49.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral - 
                                            
03/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
15/03/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
14/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria do Juízo o transcurso dos prazos para a empresa executada em relação à Decisão ID 170553614. - 
                                            
06/03/2024 11:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
 - 
                                            
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, a Lei nº 14.195/2021 determinou a transformação de todas as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data de sua entrada em vigor, aos 26 de agosto de 2021, em "sociedades limitadas unipessoais".
Após a alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, no art. 1052, do Código Civil, a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Caso seja constituída como "sociedade limitada unipessoal", o ato de constituição elaborado pelo único sócio deve observar, sempre que possível, as disposições a respeito do contrato social das sociedades limitadas (art. 1052, §§ 1º e 2º, do Código Civil).
De acordo com o art. 1052, caput, do Código Civil, no âmbito da sociedade limitada "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
Embora a Eireli, atualmente denominada Sociedade Limitada Unipessoal, seja constituída com o aporte de capital de seu sócio único, o patrimônio pessoal do titular não se confunde com o da respectiva entidade.
A penhora de bens integrantes do patrimônio pessoal da titular de Eireli, atualmente denominada Sociedade Limitada Unipessoal exige, portanto, a necessária e prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse cenário, promova a Secretaria do Juízo a exclusão do sócio da pessoa jurídica do polo passivo, devendo o cumprimento de sentença seguir apenas em desfavor da sociedade empresarial.
Após, conclusos. - 
                                            
02/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
02/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2024 13:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
26/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
26/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
 - 
                                            
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703606-50.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: VCC SUPERMERCADOS LTDA, HAYRONRYLEN GUEDES CARNEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) 177947665, referente à parte executada, HAYRONRYLEN GUEDES CARNEIRO DOS SANTOS, foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral - 
                                            
15/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/10/2023 02:26
Publicado Edital em 30/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
 - 
                                            
25/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 16:35
Expedição de Edital.
 - 
                                            
02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
 - 
                                            
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
29/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a nova inicial de cumprimento de sentença ID n. 168008804.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 31 de agosto de 2023 14:54:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito - 
                                            
31/08/2023 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
31/08/2023 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
29/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
28/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 09:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
 - 
                                            
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
 - 
                                            
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante petição retro, comprove documentalmente a parte exequente, no prazo de 5 dias, a natureza de empresário individual entre a pessoa jurídica parte executada e a pessoa física de HAYRONRYLEN GUEDES CARNEIRO DOS SANTOS.
Prazo: 5 dias.
Ultrapassado o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I. - 
                                            
22/08/2023 12:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
 - 
                                            
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
19/07/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
19/07/2023 09:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
04/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/04/2023 12:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/04/2023 12:28
Outras decisões
 - 
                                            
20/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
19/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2023 17:08
Transitado em Julgado em 13/02/2023
 - 
                                            
16/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 18:53
Expedição de Edital.
 - 
                                            
07/03/2023 13:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
 - 
                                            
07/03/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2023.
 - 
                                            
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 01:10
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
24/01/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
 - 
                                            
24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
 - 
                                            
22/01/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
17/01/2023 18:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2023 18:42
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
15/01/2023 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
15/01/2023 10:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
11/01/2023 19:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/12/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/12/2022 18:10
Publicado Despacho em 19/12/2022.
 - 
                                            
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
 - 
                                            
06/12/2022 02:06
Publicado Certidão em 06/12/2022.
 - 
                                            
29/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
01/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
 - 
                                            
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
 - 
                                            
12/08/2022 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
09/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
 - 
                                            
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
20/07/2022 20:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/03/2022 09:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
24/03/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
 - 
                                            
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
15/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 17/12/2021.
 - 
                                            
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
 - 
                                            
15/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2021 21:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
01/12/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
27/11/2021 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
27/11/2021 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
27/11/2021 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
11/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/10/2021 22:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
 - 
                                            
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
 - 
                                            
17/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2021 21:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
14/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2021 00:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/03/2021 11:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
24/03/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
24/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
 - 
                                            
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
 - 
                                            
02/02/2021 13:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/12/2020 18:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/12/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2020 19:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de VCC SUPERMERCADOS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/10/2020 02:30
Publicado Edital em 16/10/2020.
 - 
                                            
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de VCC SUPERMERCADOS LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2020 20:31
Expedição de Edital.
 - 
                                            
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
 - 
                                            
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2020 16:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2020 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
29/08/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
25/08/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
 - 
                                            
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/08/2020 20:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2020 20:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de VCC SUPERMERCADOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2020.
 - 
                                            
18/03/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2020.
 - 
                                            
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2020 18:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2020 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
06/03/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2020 20:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
 - 
                                            
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2020 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2020 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
14/01/2020 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2020 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
21/11/2019 15:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
07/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2019 03:05
Publicado Despacho em 04/11/2019.
 - 
                                            
31/10/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/10/2019 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2019 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
17/10/2019 14:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2019 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/10/2019 18:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2019 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
23/09/2019 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/09/2019 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/09/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/08/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
14/08/2019 15:51
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPER ZETAO LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/07/2019 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
30/07/2019 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
23/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2019.
 - 
                                            
22/07/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/07/2019 15:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2019 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
06/06/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
 - 
                                            
28/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2019.
 - 
                                            
21/05/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/05/2019 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2019 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
10/05/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
 - 
                                            
08/05/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
 - 
                                            
08/05/2019 18:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2019 13:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
 - 
                                            
08/05/2019 13:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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