TJDFT - 0700849-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700849-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: FABIO DA FONSECA SANTOS REQUERENTE: CAROLINA MEDEIROS BRITO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700849-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: FABIO DA FONSECA SANTOS REQUERENTE: CAROLINA MEDEIROS BRITO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no ID n. 177429980 e fixo o valor remanescente da dívida em R$ 4.072,34.
No ID n. 182638793 verifico certidão automática comunicando depósito nos autos da quantia de R$ 4.072,34 em conta bancária vinculada aos presentes autos, embora o devedor não tenha apresentado qualquer petição ou comprovante de depósito.
Intime-se a parte devedora para comprovar o depósito noticiado na certidão de ID n. 182638793.
Sem prejuízo, certifique-se a Secretaria se os valores informados na certidão automática de ID n. 182638793, de fato, estão a disposição em conta judicial.
Em caos positivo, autorizo a transferência imediata da quantia de R$ 4.072,34, em favor dos credores, para a conta bancária indicada no ID n. 183496499.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença de extinção da execução, em razão da satisfação do débito manifestada pelo credor no ID n. 183496499.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:44
Outras decisões
-
16/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de FABIO DA FONSECA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
07/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:39
Deferido o pedido de CAROLINA MEDEIROS BRITO - CPF: *11.***.*63-78 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700849-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: FABIO DA FONSECA SANTOS REQUERENTE: CAROLINA MEDEIROS BRITO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo as partes dos cálculos de ID 170779347, pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para fixação do valor remanescente da dívida.
Planaltina-DF, 3 de setembro de 2023 20:30:44.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
03/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
01/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700849-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: FABIO DA FONSECA SANTOS REQUERENTE: CAROLINA MEDEIROS BRITO REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO Em atenção à impugnação de ID n. 163801455, extrai-se do acórdão de ID n. 147338401 - Pág. 15 que as condenações foram solidárias entre a COOPERATIVA e MARIA DO SOCORRO, tanto em relação ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais como no tocante à condenação às despesas de sucumbência.
Assim, rejeito a impugnação, nesse ponto.
Diante da alegação de excesso de execução, remetam-se os autos ao Contador, para atualização do valor devido, nos termos do acórdão de ID n. 147338401.
Obtido o valor da dívida, a Contadoria deverá promover o abatimento das quantias de R$ 9.531,87 (162089953 - Pág. 2) e R$ 5.310,37 (ID n. 163801455 - Pág. 14), indicando eventual saldo remanescente.
Apresentados os cálculos, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para fixação do valor remanescente da dívida.
Por fim, transfiram-se as quantias incontroversas de R$ 9.531,87 (162089953 - Pág. 2) e R$ 5.310,37 (ID n. 163801455 - Pág. 14), em favor da parte credora, para conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Apresentados os dados bancários, transfira-se de imediato.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:35
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REU)
-
15/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 08:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIO DA FONSECA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:44
Outras decisões
-
14/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:07
Deferido o pedido de FABIO DA FONSECA SANTOS - CPF: *04.***.*81-83 (AUTOR).
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2023 09:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 08:01
Recebidos os autos
-
26/03/2023 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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