TJDFT - 0765957-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de SAVIO BRUNO SILVA BARROS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0765957-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) REQUERENTE: SAVIO BRUNO SILVA BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
21/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 14:43
Desentranhado o documento
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04/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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13/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2023 13:06
Recebidos os autos
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06/04/2023 13:06
Extinto o processo por desistência
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05/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
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04/02/2023 14:45
Recebidos os autos
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04/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2022 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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14/12/2022 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2022 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2022 14:13
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:13
Declarada incompetência
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14/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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