TJDFT - 0705084-36.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705084-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.109,58 (ID. 204523394).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 205105395).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 204523394) em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 205105395.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 23 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705084-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON FERREIRA DA SILVA EXECUTADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, ficam as partes intimadas da expedição do RPV nos presentes autos (ID 199272131).
Aguarde-se o prazo para pagamento pela executada, na forma do artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 17:28:39.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
20/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:32
Outras decisões
-
28/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/09/2023 16:50
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*65-20 (REQUERENTE) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705084-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos procuração atualizada, visto que a de ID. 160541052 é datada de 4 de abril de 2019.
Deverá, ainda, juntar extratos dos órgãos de proteção ao crédito, para que seja verificado se persistem as anotações indevidas em nome do autor, visto que a que consta dos autos é de 11 de março de 2019, conforme ID. 160541052.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:35
Outras decisões
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*65-20 (REQUERENTE) em 04/08/2023.
-
14/08/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
02/08/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:27
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
02/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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