TJDFT - 0713969-28.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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21/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:14
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/05/2025 23:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/03/2025 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/03/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO GAMA SHOPPING em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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17/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2024 12:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
23/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2024 22:29
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 20:36
Juntada de gravação de audiência
-
06/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/05/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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06/05/2024 12:49
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO GAMA SHOPPING em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO GAMA SHOPPING em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713969-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO GAMA SHOPPING REQUERIDO: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, fica DESIGNADO o dia 06/05/2024 15:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia'') .
Para outra opção de acesso, desde que com o aplicativo instalado, seguem também o número da reunião e senha: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzMzZDk1Y2YtMTE5OS00YzExLWI2YWEtMjIwYjQ1ZjdlOWE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22814ccccb-8532-48b7-9691-c11eaab58129%22%7d.
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo MICROSOFT TEAMS em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais; 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
A matéria fática não está totalmente elucidada, mostrando-se necessário percorrer a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento por vídeo-conferência, momento no qual será colhido apenas o depoimento das testemunhas arroladas, uma vez que se revela desnecessário a oitiva das partes.
Sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem as partes o rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato.Saliento que eventual substituição, ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome, exceto se para audiência de instrução (videoconferência) for deferido, pelo Juízo, o depoimento pessoal das partes.
Advirto que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes e testemunhas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social e fidelidade do ato Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se. -
19/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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08/12/2023 16:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 07:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, intimem-se as para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência por videoconferência a ser realizada em momento oportuno no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização da audiência por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir.
Advirto, ainda, que os advogados deverão permanecer na sua residência ou escritório e as partes, caso venham participar da videoconferência, estas deverão permanecer em sua residência, respeitando o necessário distanciamento social.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais(videoconferência) é o Microsoft Teams.
Caso não tenham interesse ou haja algum impedimento técnico para a participação na audiência por videoconferência, venha manifestação, conforme artigo 11 da Portaria 52 do e.
TJDFT.
Por fim, não havendo manifestação das partes no prazo acima deferido, venham-me os autos conclusos para despacho saneador.
Int.
Gama-DF#, 22 de agosto de 2023 12:51:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:50
Outras decisões
-
23/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2023 22:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2022 23:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2022 12:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 20:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 09:26
Recebidos os autos
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11/04/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/04/2022 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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07/04/2022 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2022 13:30
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:40
Recebidos os autos
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06/04/2022 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2022 12:56
Recebidos os autos
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07/01/2022 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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