TJDFT - 0002990-97.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/04/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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19/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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28/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/06/2023 18:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:13
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2023 17:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 19:57
Recebidos os autos
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01/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/05/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/04/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BRASILIO PONTE em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE ASTELIO PONTE FILHO em 06/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002990-97.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, BRASILIO PONTE, JOSE ASTELIO PONTE FILHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:14
Recebidos os autos
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01/10/2021 15:14
Declarada incompetência
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20/08/2021 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de BRASILIO PONTE em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de PONTUAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de JOSE ASTELIO PONTE FILHO em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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