TJDFT - 0706309-15.2019.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:20
Outras decisões
-
17/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 11:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MAYARA SILVEIRA MILFONT em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706309-15.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA SILVEIRA MILFONT EXECUTADO: WABNER SANTOS LORENCONE DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 26/06/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 26/06/2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 14:10
Determinado o arquivamento
-
09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WABNER SANTOS LORENCONE em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:25
Outras decisões
-
21/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de WABNER SANTOS LORENCONE em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:04
Outras decisões
-
02/02/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de WABNER SANTOS LORENCONE em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2022 11:12
Juntada de consulta bacenjud
-
24/03/2022 05:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2022 19:16
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2022 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de WABNER SANTOS LORENCONE em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 23:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/03/2021 21:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:14
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/03/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2020 07:30
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 16:14
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/12/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MAYARA SILVEIRA MILFONT em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 19:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/10/2020 10:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:03
Recebidos os autos
-
09/10/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/10/2020 17:03
Juntada de consulta infojud
-
08/10/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/10/2020 17:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 21:53
Recebidos os autos
-
23/09/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/09/2020 12:08
Juntada de consulta renajud
-
23/09/2020 11:55
Juntada de consulta bacenjud
-
10/09/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 14:19
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/09/2020 10:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de WABNER SANTOS LORENCONE em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:08
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/08/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/08/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de WABNER SANTOS LORENCONE em 23/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:50
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/07/2020 07:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 21:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2020 15:48
Recebidos os autos
-
18/06/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/06/2020 09:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 14:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:19
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 12:39
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:15
Publicado Sentença em 10/07/2019.
-
10/07/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:18
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:18
Homologada a Transação
-
05/07/2019 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/07/2019 15:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 04:36
Publicado Despacho em 02/07/2019.
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01/07/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/06/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 03:28
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
26/06/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:23
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/06/2019 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 13:09
Juntada de mandado
-
22/04/2019 09:28
Recebidos os autos
-
22/04/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 00:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/04/2019 20:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/04/2019 20:12
Transitado em Julgado em 16/04/2019
-
21/04/2019 20:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 05:54
Decorrido prazo de MAYARA SILVEIRA MILFONT em 16/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 04:42
Publicado Sentença em 04/04/2019.
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03/04/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 21:23
Recebidos os autos
-
01/04/2019 21:23
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2019 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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27/03/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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19/03/2019 09:47
Audiência Conciliação realizada - 19/03/2019 08:30
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27/02/2019 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/02/2019 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2019.
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13/02/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2019 15:32
Audiência conciliação designada - 19/03/2019 08:30
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11/02/2019 15:30
Audiência conciliação cancelada - 25/03/2019 14:10
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11/02/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 12:51
Audiência conciliação designada - 25/03/2019 14:10
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11/02/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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11/02/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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