TJDFT - 0747564-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 05:46
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DELIAN DE QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
12/08/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747564-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA DELIAN DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o requerido para que junte aos autos o contrato de nº 1000036, realizado entre a empresa Queiroz Delian LTDA-ME e a Secretaria responsável, conforme mencionado em Contestação e no id. 184116447 - pág. 11.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747564-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA DELIAN DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão.
Não ocorre, porém,quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico dissonante daquele apresentado pela autora.
Ademais, inexiste omissão, tendo em vista que a decisão indeferitória do pleito antecipatório analisou a questão relacionada à responsabilidade tributária da autora e concluiu que, neste momento processual, embrionário, não é possível concluir que a baixa no cadastro nacional de pessoa jurídica, por si só, não se mostra apta a concluir, de plano, pela isenção do pagamento de tributos decorrentes da atividade empresarial.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se o decurso do prazo para a resposta do réu.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747564-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA DELIAN DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para o fim de apresentar certidão circunstanciada relativa ao apontamento de protesto.
Ainda, junte a cópia do documento de identificação pessoal da autora.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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