TJDFT - 0716635-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:22
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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01/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716635-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REYJANE DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: RODRIGO DE SOUSA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 170217294.
Sem prejuízo, alerte-se tanto a autora quando o réu que eventual descumprimento do que restou estabelecido acarretará no vencimento antecipado da dívida, com incidência de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento).
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2023 20:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:02
Homologada a Transação
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29/08/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716635-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REYJANE DA CONCEICAO OLIVEIRA REQUERIDO: RODRIGO DE SOUSA COSTA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte ré, na petição de ID 169233341, de prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias para se manifestar acerca dos questionamentos levantados no despacho de ID 168053838, sobretudo quando noticia, ainda, estarem as partes em negociação para tentativa de acordo. -
22/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:54
Deferido o pedido de RODRIGO DE SOUSA COSTA - CPF: *37.***.*16-00 (REQUERIDO).
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21/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de REYJANE DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/07/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/06/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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