TJDFT - 0702377-17.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:02
Outras decisões
-
23/10/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA LOPES em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702377-17.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REINALDO PEREIRA LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
29/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:55
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 19:55
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2023 16:47
Outras decisões
-
18/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:00
Outras decisões
-
25/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 21:47
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 10:09
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA LOPES em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:05
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA LOPES em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:36
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 30/05/2022 23:59:59.
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10/04/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de REINALDO PEREIRA LOPES em 14/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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