TJDFT - 0702972-88.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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25/10/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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29/09/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VALMIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta da requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/08/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 09:08
Desentranhado o documento
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28/08/2023 16:13
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/08/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:21
Indeferido o pedido de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REQUERIDO)
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05/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de VALMIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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18/06/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
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10/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 17:51
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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03/05/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIRA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *17.***.*87-53 (RECONVINTE).
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03/05/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/04/2023 02:37
Recebidos os autos
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28/04/2023 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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28/04/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:05
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/04/2023 03:31
Recebidos os autos
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25/04/2023 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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25/04/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:46
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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25/04/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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