TJDFT - 0740995-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRE MARCIO NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740995-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MARCIO NOGUEIRA REU: PHILIPPI MORETZSOHN DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDRE MARCIO NOGUEIRA em face de PHILIPPI MORETZSOHN DOS SANTOS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 169954128).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 11:09:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de ANDRE MARCIO NOGUEIRA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:02
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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