TJDFT - 0701204-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:21
Outras decisões
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:26
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701204-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a certidão de crédito foi expedida (226390713).
Nos termos da decisão 227254605, intime-se a parte para apresentar a sobrepartilha no prazo de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 21:03:36.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:22
Outras decisões
-
24/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:59
Outras decisões
-
05/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:28
Outras decisões
-
28/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de analisar o pedido de ID 218386471, compulsando autos, verifico que o cumprimento de sentença foi requerido já em nome das herdeiras da credora.
Contudo, não consta nos autos o formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial.
Nos moldes da Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Portanto, intimem-se as exequentes para instruam o feito com o formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial da credora original, LINDA MAMERI CALCAGNO, CPF *62.***.*40-78.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:54
Deferido o pedido de GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (EXEQUENTE), GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 14:54
Outras decisões
-
08/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as credoras apresentem, caso queiram, pedido de renúncia, conforme petição de ID nº 212262786.
Intimem-se as exequentes.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se precatórios, no percentual de 50% para cada exequente.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para manifestação quanto à certidão de ID n. 210906989, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, ao ID nº 187648087, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 187648089) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 149635810; – As custas adiantadas pela parte credora (ID´s nº 149635835 e 189680539) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa (ID nº 187648087).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:30
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
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13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para providenciar o recolhimento das custas judiciais referentes à fase executiva (obrigação de pagar), e juntar os respectivos comprovantes.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, determino o desentranhamento do petitório de ID nº 187653219, conforme solicitado ao ID nº 187657013.
Ao CJU para providenciar o cumprimento da medida.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:59
Deferido o pedido de GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR) e GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR).
-
30/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:49
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
-
09/01/2024 15:49
Outras decisões
-
08/01/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/12/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 169646781, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID nº 170860321. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá, desde já, multa no valor único de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor das credoras.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:38
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
-
04/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701204-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 21:22:01.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:38
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
-
14/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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