TJDFT - 0701204-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:21
Outras decisões
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:26
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:22
Outras decisões
-
24/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:59
Outras decisões
-
05/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:28
Outras decisões
-
28/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
20/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:54
Deferido o pedido de GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (EXEQUENTE), GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 14:54
Outras decisões
-
08/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, ao ID nº 187648087, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 187648089) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 149635810; – As custas adiantadas pela parte credora (ID´s nº 149635835 e 189680539) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa (ID nº 187648087).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:30
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
-
13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para providenciar o recolhimento das custas judiciais referentes à fase executiva (obrigação de pagar), e juntar os respectivos comprovantes.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, determino o desentranhamento do petitório de ID nº 187653219, conforme solicitado ao ID nº 187657013.
Ao CJU para providenciar o cumprimento da medida.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GIOVANA MAMERI CALCAGNO em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:59
Deferido o pedido de GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR) e GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR).
-
30/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:49
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
-
09/01/2024 15:49
Outras decisões
-
08/01/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/12/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/10/2023 21:50
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701204-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA, GIOVANA MAMERI CALCAGNO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 169646781, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID nº 170860321. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá, desde já, multa no valor único de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor das credoras.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:38
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:38
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
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04/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701204-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 21:22:01.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2023 21:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:33
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/06/2023 13:38
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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23/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:38
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:38
Deferido o pedido de GIOCONDA MAMERI CALCAGNO DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-91 (AUTOR) e GIOVANA MAMERI CALCAGNO - CPF: *43.***.*60-15 (AUTOR).
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14/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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