TJDFT - 0700517-47.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 21:55
Cancelada a Distribuição
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13/11/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:51
Processo Desarquivado
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13/11/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MODESTA FERREIRA TELES em 10/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:34
Publicado Edital em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700517-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODESTA FERREIRA TELES REU: BANCO PAN S.A EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) autora, Modesta Ferreira Teles, CPF 799193671-68, sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 724,21, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.173464609, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 28 de setembro de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
28/09/2023 07:41
Expedição de Edital.
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27/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MODESTA FERREIRA TELES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:16
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700517-47.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODESTA FERREIRA TELES REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA TERMINATIVA No bojo dos autos identificados em epígrafe, este Juízo, ao examinar a petição inicial, indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora e, por conseguinte, determinou o recolhimento das custas processuais, conforme se vê da decisão fundamentada proferida no ID: 154089397.
Entretanto, conquanto regularmente intimada, a parte autora nada providenciou ou requereu, conforme consta da certidão do ID: 168914127, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, indeferida a gratuidade de justiça, a parte autora não interpôs o recurso cabível, tampouco efetuou o recolhimento das custas processuais, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Alfim cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 17:35:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:37
Indeferida a petição inicial
-
17/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2023 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 23:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 23:07
Gratuidade da justiça não concedida a MODESTA FERREIRA TELES - CPF: *99.***.*67-68 (AUTOR).
-
27/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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15/02/2023 22:30
Recebidos os autos
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15/02/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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