TJDFT - 0735074-59.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735074-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
29/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735074-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
08/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:01
Expedição de Alvará.
-
08/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:52
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735074-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Exequente apresentou petição aos autos, renunciando ao crédito que exceder os 20 salários mínimos e requerendo, ao fecho, a expedição da requisição de pagamento (ID.102624930). É o breve relatório.
DECIDO.
Segundo o art. 3º, parágrafo único, da Lei 3.624/2005, in verbis: " Art. 3º É facultado ao credor ou aos credores a renúncia ao crédito, no que exceder o valor definido no art. 1º, para que opte pelo pagamento do saldo sem precatório. Parágrafo único.
A opção exercida pela parte, para perceber os créditos na forma da presente Lei, implica a renúncia do restante dos créditos existentes e que sejam oriundos do mesmo processo". Assim, considerando que o credor renunciou ao crédito que exceder os 20 salários mínimos de que trata o art. 1º da mencionada lei, DEFIRO o pedido do Exequente e determino a Secretaria que expeça à requisição de pequeno valor, conforme determinado na decisão de ID.90646962, observando-se o limite acima mencionado.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 21:35
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/06/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2021 00:52
Recebidos os autos
-
14/05/2021 00:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2021 13:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 22:13
Recebidos os autos
-
31/10/2020 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/09/2020 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706869-83.2021.8.07.0016
Distrito Federal
R Sorigotti Comercio e Representacoes De...
Advogado: Joel Oliveira Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 18:03
Processo nº 0037945-76.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Big Moveis LTDA
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 18:33
Processo nº 0022416-48.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Quatro Sette Comunicacao e Publicidades ...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 09:43
Processo nº 0000998-18.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Industria e Comercio de Moda Santana Ltd...
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 19:12
Processo nº 0033576-02.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Paulo Cesar da Silva
Advogado: Dreide Barros da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 00:49