TJDFT - 0103608-17.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DEISE PEREIRA GOULART em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
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22/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/12/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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21/11/2023 06:47
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DEISE PEREIRA GOULART em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:59
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DEISE PEREIRA GOULART em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0103608-17.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISE PEREIRA GOULART C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService.
O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor.
Ressalto que o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, conforme os termos da Portaria Conjunta 48, de 02/06/2021, deste e.TJDFT.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 12:35
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de DEISE PEREIRA GOULART em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0103608-17.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISE PEREIRA GOULART SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 19:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 17:57
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
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05/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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16/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de DEISE PEREIRA GOULART em 25/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0103608-17.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISE PEREIRA GOULART DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/01/2021 19:08
Recebidos os autos
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22/01/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 12:53
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2019 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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