TJDFT - 0080474-24.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 20:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 23:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/09/2021 11:34
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
24/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0080474-24.2012.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IEDA MENDES DE ARAUJO C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2021 13:54:09. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
17/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/08/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2021 15:23
Transitado em Julgado em 22/01/2021
-
07/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 22:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080474-24.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IEDA MENDES DE ARAUJO C E R T I D Ã O Nos termos do Inciso XX, da portaria 03, de 23 de março de 2018, fica o advogado intimado a regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho de ID. 75996965. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2021 14:15:25. FABIO FERREIRA DE CASTRO Servidor Geral -
26/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2021 21:08
Recebidos os autos
-
17/01/2021 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2021 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/01/2021 19:57
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Recebidos os autos
-
10/11/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/04/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de IEDA MENDES DE ARAUJO em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 20:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:12
Decorrido prazo de IEDA MENDES DE ARAUJO em 20/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042498-80.2012.8.07.0015
Antonio Carlos de Souza
Distrito Federal
Advogado: Jazer Garcia Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2019 16:38
Processo nº 0744601-40.2017.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Rafael Gontijo Pessagno
Advogado: Elcy Mendes Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2017 19:34
Processo nº 0034522-08.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Comercial de Alimentos Bernardo LTDA
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:19
Processo nº 0014590-13.2000.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Imperband Impermeabilizacao Comercio e C...
Advogado: Jose Cunha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:28
Processo nº 0750586-82.2020.8.07.0016
Ailton Dias de Lima
Distrito Federal
Advogado: Joao Batista Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 15:33