TJDFT - 0705602-44.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705602-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBESON CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se o credor para indicar linha expropriatória viável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705602-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBESON CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera, conforme extrato transcrito abaixo/anexo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXEQUENTE: RUBESON CARDOSO DOS SANTOS intimada sobre o resultado das consultas RENAJUD e SISBAJUD e para impulsionar o feito.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024,às 11:27:08. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
27/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/05/2024 12:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0705602-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBESON CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 13/03/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 25 de março de 2024 18:06:54. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705602-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBESON CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo credor porque a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o executado para pagamento do débito de R$2.247,81 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte devedora apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da executada para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o credor deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Por fim, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da LJE, intime-se a parte credora, para que apresente pedido de restituição de custas perante o Núcleo de Controle, Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - NUCON (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:01
Deferido o pedido de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *89.***.*90-49 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:43
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:46
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
03/11/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:16
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705602-44.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBESON CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 172667163), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023,às 13:45:16. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de RUBESON CARDOSO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, em relação à ré HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ n. 12.***.***/0004-77), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, devido à sua ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Exclua-se do polo passivo.
Retifique-se a distribuição.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em relação à ré remanescente HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ n. 12.***.***/0001-24), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) decretar a resolução do contrato de aquisição de pacote de viagem para o parque temático Beto Carreiro World/SC, contrato n. 8552705 (ID 157714461), por culpa exclusiva da ré, a teor do art. 322, §2º, do CPC; e 2) condenar a ré a ressarcir à autora a quantia de R$2.128,00 (dois mil e cento e vinte e oito reais), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação em 05/05/2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (05/07/2023, ID 165193584), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se. -
25/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 31/07/2023.
-
27/07/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/07/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:19
Outras decisões
-
21/06/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
31/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/05/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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