TJDFT - 0710330-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 04:26
Processo Desarquivado
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 19:44
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:57
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/11/2023 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/11/2023 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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01/11/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 09:25
Desentranhado o documento
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05/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/10/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/10/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710330-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE ABADIA BORGES REU: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 170512663).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:24
Outras decisões
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05/09/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710330-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE ABADIA BORGES REU: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DESPACHO Inicialmente, defiro à autora prioridade na tramitação do feito, pois comprovou ser portadora de doença grave (Id 168921231).
Registro que já consta no sistema a anotação pertinente.
Verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência defasado, emitido há mais de dois meses (Id 168921230), documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/08/2023 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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