TJDFT - 0731278-31.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 01:19
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 01:18
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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13/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2023 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2022 11:52
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0731278-31.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO SOUSA LIMA DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 19:19
Recebidos os autos
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22/01/2021 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2019 19:21
Recebidos os autos
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07/05/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2018 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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