TJDFT - 0716372-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716372-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SMART STORE LOJA DE CONVENIENCIA LTDA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id. 170040870, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/08/2023 15:58
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:15
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:14
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716372-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SMART STORE LOJA DE CONVENIENCIA LTDA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, em virtude da incorreção no cadastramento da classe processual.
A inicial não está direcionada a qualquer Juízo (Vara Cível ou Juizado Especial Cível), mas foi distribuída para este Juizado.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogada signatária da petição inicial. b) esclarecer a que Juízo se destina a peça de ingresso.
Deixo de conhecer o o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive acerca da designação de audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 12:39
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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