TJDFT - 0718873-48.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718873-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI em desfavor de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 203448203, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n° 82142, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se a baixa da restrição via RENAJUD, ao ID 166533644.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:33
Outras decisões
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14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718873-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se, em virtude do acordo formulado, requer a desconstituição da penhora do automóvel de ID 166533644 e do imóvel de ID 187997856, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e baixa das constrições. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718873-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA DESPACHO Considerando a proposta de acordo formulada pela executada ao ID 188563350 e aceita pelo credor ao ID 189853942, às partes para que acostem termo de acordo devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 09:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0718873-48.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI Requerido: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:41:23.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
04/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/02/2024 12:26
Expedição de Termo.
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718873-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 187566937.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada consta como separada judicialmente.
Não constam coproprietários.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 187566937.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 5.
Oficie-se ao Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos n. 0703108-31.2017.8.07.0001, a fim de dar ciência acerca da penhora ora deferida. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 22:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 20:00
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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27/11/2023 22:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:17
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718873-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos com a petição de ID 172755700.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:04
Outras decisões
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21/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718873-48.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI Polo passivo: ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, ante o pedido de ID 169929325, fica o autor intimado a instruir seu pedido com a certidão de ônus do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 18:48:20.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
25/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:58
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSANE SANCHES LEONEL BATISTA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MICHEL DE MORAIS BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:11
Outras decisões
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SULAMITA SANCHES LEONEL BATISTA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2022 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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