TJDFT - 0705912-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:17
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705912-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FERREIRA REQUERIDO: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 186331770, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 185115877.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705912-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FERREIRA REQUERIDO: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP DECISÃO A sentença de ID nº. 161995660 condenou a parte executada na obrigação de fazer consistente na poda dos galhos da árvore limítrofe à propriedade da exequente, cuidando para que galhos não invadam o imóvel da requerida.
No passo, em petição de ID nº. 185017588 a exequente informa que a obrigação de fazer foi cumprida.
Diante disso, declaro cumprida a obrigação de fazer estabelecida em sentença.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste autos. .
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:09
Outras decisões
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:02
Outras decisões
-
14/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:00
Outras decisões
-
20/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:58
Outras decisões
-
07/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:13
Outras decisões
-
23/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:06
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA FERREIRA - CPF: *91.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705912-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FERREIRA REQUERIDO: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP DECISÃO Para apreciação da petição de ID nº. 171807342, venham aos autos documentos que comprovem que a árvore não foi podada. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:42
Outras decisões
-
13/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705912-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FERREIRA REQUERIDO: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 169568645, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. Águas Claras/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 14:42:02. -
05/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705912-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FERREIRA REQUERIDO: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP 2023 DECISÃO 1.
Diante do pedido de ID nº. 169559393, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente MARIA AUXILIADORA FERREIRA e como parte executada COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº. 161995660, consistente na poda dos galhos da árvore limítrofe à propriedade da exequente, cuidando para que galhos não invadam o imóvel da exequente, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$1.000,00 (mil reais). 3.
Além disso, caso não seja cumprida a determinação do item "2" acima no prazo estabelecido, a exequente fica autorizada a contratar o serviço de poda e a empresa executada deverá arcar com os custos desse serviço. 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Fica a parte executada advertida que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 5.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:41
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA FERREIRA - CPF: *91.***.*73-04 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2023 12:52
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:05
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/05/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:04
Outras decisões
-
16/04/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/04/2023 06:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/04/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 23:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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