TJDFT - 0703539-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:58
Outras decisões
-
06/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 08:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
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12/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:25
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
09/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/09/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Conforme o art. 6º, do CPC, é dever das partes cooperar para o resultado célere e efetivo do processo.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça foi estabelecida com fundamento no artigo 77, inciso IV, e §2º, do CPC, em razão violação ao dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
A conduta adotada pela ré nos autos, caracteriza a criação de embaraços à efetivação das decisões judiciais e oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, sendo cabível as sanções previstas em lei por ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, fixo em desfavor da parte ré, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, IV e §2º, do CPC.
De outra parte, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, informando o endereço no qual o veículo pode ser localizado ou requerendo a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito. -
28/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOANA DARC MARIA CRUZ em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 13:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:24
Outras decisões
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25/05/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 12:20
Recebidos os autos
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28/03/2023 12:20
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/03/2023 10:49
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/03/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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