TJDFT - 0040114-55.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e ao INCRA, eis que tais sistemas podem ser consultados por diligência da própria parte exequente.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA SISTEMAS REDESIM, ANOREG, SNCR E INSCRIÇÃO SERASAJUD.
INDEFERIMENTO.
REITERAÇÃO DE PESQUISAS INFOJUD E SISBAJUD.
RAZOABILIDADE.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa nos sistemas RedeSim, Anoreg, Serviço Nacional de Cadastro Rural, Infojud, Sisbajud e negativação no Serasajud. 2.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim) tem por finalidade a abreviação e simplificação de procedimento de abertura de empresas, portanto, não se presta ao fornecimento de consultas de CPF’s e CNPJ’s, os quais deverão ser realizados nos respectivos órgãos de registro. 3.
O pedido de pesquisa de bens na Anoreg e no SNCR não merecem acolhida, isso porque a Associação de Notários e Registradores é entidade de classe que não dispõe de informações acerca de imóveis e seus respectivos proprietários, as quais estão disponíveis nos Cartórios de Registros de Imóveis competentes.
Já o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), pode ser consultado por meio do site do INCRA, não se fazendo necessária a intervenção do Judiciário. 4.
A faculdade prevista no art. 782, § 3º, do CPC/15 deve ser adotada apenas quando o credor demonstrar impossibilidade ou, no mínimo, peculiar dificuldade para realizar a negativação de forma extrajudicial.
Ademais, considerando que se trata de procedimento o qual deve ser realizado e acompanhado pelo Juízo, trata-se de faculdade do magistrado, não imposição. 5.
A demonstração de modificação da situação financeira do devedor não é imprescindível quando transcorrido longo lapso temporal da última pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Assim, transcorrido mais de um ano da última medida mostra-se razoável o deferimento da reiteração das pesquisas. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. (Acórdão 1415582, 0702024-22.2022.8.07.0000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/04/2022, publicado no DJe: 31/05/2022.) Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada no id. 200262046.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:02
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 16:19
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:06
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:53
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:45
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:13
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:12
Recebidos os autos
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15/07/2025 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2025 21:12
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:27
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI DECISÃO O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens (id. 200262046).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2025 20:57
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:56
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 22:19
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 19:25
Outras decisões
-
22/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da Decisão com força de ofício encaminhada no id. 225129827.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 7 de abril de 2025 às 10:33:58 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
07/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:44
Outras decisões
-
04/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:38
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI DESPACHO Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0282726-61.2013.8.09.0100, em trâmite Vara de Família e Sucessões da comarca de Luziânia/GO, demonstre o exequente a existência de crédito a ser auferido pela parte executada e atualize o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Despacho de ID 187197666.
Assim, nos termos do referido Despacho, dou vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 15:13:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI DESPACHO Consulte-se o SNIPER e dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias.
Caso não sejam indicados bens à penhora, o processo será extinto por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI DECISÃO Em atenção ao pedido de oficio a SUSEP, indefiro-o, uma vez que não há indícios nestes autos de que os executados possuam patrimônio penhorável.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS ATÍPICAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO DOS AGRAVADOS.
PEDIDO DE PENHORA GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Colhe-se do cumprimento de sentença instaurado na origem que o Juízo a quo realizou diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD com o intuito de localizar bens passíveis de penhora, tendo realizado a inclusão de restrição de circulação sobre quatro veículos de propriedade de uma das empresas agravadas via RENAJUD. 2.
Em seguida, o agravante requereu ao magistrado a realização de doze tipos diferentes de diligências, dentre elas, a consulta a sistemas informatizados que poderiam ser diretamente acessados pela parte extrajudicialmente, a exemplo do e-RIDF; a repetição de diligências recentemente efetivadas (consulta ao RENAJUD e ao SISBACEN), além da solicitação de informações sobre os agravados a uma série de órgãos, como a SUSEP, a BOVESPA, a CNSEG, a PREVIC, a CVM, a AGRODEFESA e ao IMA, sem que tenha sido apresentado lastro mínimo da existência de bens que justificasse o acolhimento das medidas, motivo pelo qual foram os pleitos indeferidos. 3.
O dever do magistrado de dirigir o processo, nos moldes previstos no artigo 139 do Código de Processo Civil, não se confunde com o interesse de agir do credor nem autoriza a parte exequente a transferir ao Juízo o ônus de localizar patrimônio para adimplemento de dívida por meios atípicos. 4.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp n. 1.782.418/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019.) Na espécie, os pedidos não vieram lastreados por substrato fático-probatório mínimo para respaldar sua acolhida, revelando-se meramente genéricos. 4.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1702608, 07034451320238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2023, publicado no DJE: 26/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indique o exequente bens à penhora com planilha atualizada, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 21:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:14
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI DESPACHO Por cooperação e a fim de facilitar a atividade cartorária, inclusive de conferência, peticione o exequente indicando precisamente quais empresas necessitam ser oficiadas novamente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando inclusive endereço, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040114-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES ESPÓLIO DE: JOSE PAULO BONI REPRESENTANTE LEGAL: PAULA TERESINHA BONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que em relação a Decisão de id. 162193336, podemos afirmar: Ofício recebido: Xp investimentos: ofício recebido no id. 165594186 Comprovantes de recebimento: · NEON PAGAMENTOS S/A : recebido o e-mail de confirmação no id. 163549365 · PAYU: recebido o e-mail de confirmação no id. 163052602 · PAGAR.ME PAGAMENTO S/A: recebido o e-mail de confirmação no id. 163052602 · LIANLIAN PAY BRASIL PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.: recebido o aviso de recebimento no id. 165594186 Não consta manifestação: CLEAR CORRETORA, BANCO NEXT, BCASH e PAYBRAS.
De ordem intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 às 18:19:25 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
28/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:49
Deferido em parte o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:27
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/03/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
14/01/2023 08:07
Recebidos os autos
-
14/01/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/01/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/11/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:12
Outras decisões
-
11/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 09:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 12:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ PAULO BONI em 17/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 12:12
Recebidos os autos
-
22/11/2020 12:12
Deferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
16/11/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:49
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2019 11:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ PAULO BONI em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 11:31
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:46
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2019 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2019 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2019 03:59
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:50
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:50
Decorrido prazo de JOSE PAULO BONI em 06/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 06:12
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:35
Recebidos os autos
-
05/04/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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