TJDFT - 0703566-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IVALDO SOARES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:59
Juntada de carta
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de IVALDO SOARES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
29/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:54
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/11/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:29
Outras decisões
-
29/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:37
Outras decisões
-
23/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0703566-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA EXECUTADO: IVALDO SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 08:00:07. -
11/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:09
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703566-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA EXECUTADO: IVALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na petição de ID 202601659.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Outras decisões
-
16/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 23:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:05
Indeferido o pedido de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA - CPF: *71.***.*13-41 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:38
Outras decisões
-
17/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IVALDO SOARES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 22:56
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:56
Outras decisões
-
21/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703566-90.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA EXECUTADO: IVALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Outras decisões
-
15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 23:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:04
Deferido o pedido de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA - CPF: *71.***.*13-41 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:35
Indeferido o pedido de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA - CPF: *71.***.*13-41 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:26
Outras decisões
-
06/10/2023 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703566-90.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA EXECUTADO: IVALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:27
Outras decisões
-
14/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703566-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA EXECUTADO: IVALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o CPF do executado (ID 170088473).
Após, venham os autos para as providências executórias (valor: R$ 7.555,50, CPF 016928333-08).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:20
Outras decisões
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:26
Outras decisões
-
18/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:25
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de IVALDO SOARES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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