TJDFT - 0041115-38.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:40
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2023 15:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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14/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:19
Recebidos os autos
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20/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/12/2021 09:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 30/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041115-38.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
No que concerne à exceção de pré-executividade, rejeito-a. À evidência, o processo em tela foi expressamente incluído no rol de feitos com tramitação conjunta com o processo-pai (número primitivo 45100-5/2011 - n. pje 0064203-71.2011.8.07.0015), em decisão já acobertada pela preclusão.
Neste feito com concentração onde se concentraram os atos executórios de extensa lista juntada, foram praticados atos com a participação da ré, que teve ciência, por exemplo, de que a audiência realizada ainda no ano de 2014 englobava procedimento relativo a todos os feitos reunidos. Nesse cenário, e frente ao comparecimento espontâneo da ré, descabe falar em inércia da exequente, ou mesmo decurso do prazo da prescrição intercorrente de 5 anos na espécie. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 20:26
Recebidos os autos
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18/10/2021 20:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/09/2021 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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