TJDFT - 0717653-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2023 00:13
Arquivado Definitivamente
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02/01/2023 00:13
Transitado em Julgado em 02/01/2023
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13/12/2022 02:39
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:11
Extinto o processo por desistência
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01/12/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2022 15:35
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FREITAS ARAUJO em 02/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0717653-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE FREITAS ARAUJO DECISÃO Considerando o pagamento do débito constante da CDA 5-0184236894, julgo extinto o feito quanto ao referido título, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC. Sem custas.
Sem honorários.
Considerando o disposto no art. 1º,§1º, do Provimento 13/12, acolho o pedido de prosseguimento do feito.
Cite(m)-se, quanto aos títulos remanescentes.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/11/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 22:40
Recebidos os autos
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22/09/2021 22:40
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:24
Recebidos os autos
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14/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:56
Recebidos os autos
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05/04/2021 09:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/04/2021 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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