TJDFT - 0000186-28.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
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09/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/08/2024 15:26
Indeferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:49
Deferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/05/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2024 21:03
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 20:31
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2024 08:33
Indeferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE)
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06/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:46
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000186-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa RENAJUD e junto o resultado.
Observo, contudo, que não houve alteração da relação de bens desde a última consulta (ID. 174370412).
Ademais, nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 05/10/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID. 174370409 Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 05/10/2029, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
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11/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000186-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 177679941, intimo a parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
11/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DELCIO RODRIGUES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0000186-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa sisbajud.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 11:16
Desentranhado o documento
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12/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:26
Deferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:12
Deferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:08
Indeferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000186-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o resultado.
Caso infrutífero ou apenas parcialmente frutífero, proceda-se a busca pelos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF).
Esclareço que em relação ao INFOJUD, em se tratando de pessoa jurídica, as declarações apresentadas não contêm relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro, desde logo, qualquer pedido nesse sentido.
Realizadas as buscas, intime-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entender por pertinente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0000186-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELCIO RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:18
Outras decisões
-
22/08/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO em 28/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:24
Publicado Edital em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 07:47
Expedição de Edital.
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16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:22
Deferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de DELCIO RODRIGUES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:24
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 08:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:45
Indeferido o pedido de DELCIO RODRIGUES PEREIRA - CPF: *57.***.*50-97 (EXEQUENTE)
-
01/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2021 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/10/2021 23:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
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10/11/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:59
Expedição de Carta.
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12/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DELCIO RODRIGUES PEREIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2020.
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30/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:12
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2020 17:43
Juntada de Certidão
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20/03/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 20:21
Decorrido prazo de DELCIO RODRIGUES PEREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 07:26
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 11:51
Recebidos os autos
-
17/12/2019 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/12/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 10:39
Publicado Certidão em 06/12/2019.
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06/12/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
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02/12/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 15:46
Decorrido prazo de DELCIO RODRIGUES PEREIRA em 20/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 15:46
Decorrido prazo de JOSE CURSINO BRENHA RAPOSO em 20/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 18:08
Decorrido prazo de DELCIO RODRIGUES PEREIRA em 06/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 03:47
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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30/07/2019 03:46
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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29/07/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 17:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 17:49
Juntada de Certidão
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25/07/2019 17:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
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12/07/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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