TJDFT - 0011726-40.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de CENY MARIA DIAMANTINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCUS ROGER DIAMANTINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTUS DIAMANTINO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011726-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMANTINO HERDEIRO: MARCUS ROGER DIAMANTINO, MARCIO AUGUSTUS DIAMANTINO, ROSEMARY DIAMANTINO, CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): HELIO DIAMANTINO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela herdeira LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMENTINO contra a decisão de ID. 179366386 que determinou o arquivamento do feito.
Afirma que houve contradição na mencionada decisão, argumentando que solicitou o levantamento de valores depositados em conta judicial para efetuar a quitação do ITCD.
Assim, requer o provimento dos embargos nos seguintes termos "litteris": Diante o exposto, ponderadamente requer que seja conhecido os presentes embargos de declaração, e no mérito sejam acolhidos para suprir ponto essencial requerido pelas partes ao qual o r.
Juízo precisa se manifestar no sentido de liberar os valores depositados em conta judicial ou declarar quitado o ITCD porque está disponível para SEFAZ/DF a quantia do imposto." É o relato do necessário.
DECIDO.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Conheço do recurso tempestivo.
Passo à análise do pedido.
Em que pesem as alegações da embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Assim que, em verdade, pretende A embargante rever a decisão, ao alegar a existência de vício de julgamento, fato somente possível em sede de recurso para instância superior, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Desse modo, nos estritos termos acima expostos, não verifico o vício aventado pela embargante.
A fundamentação é consentânea com a decisão proferida. É importante destacar que os embargos de declaração devem trazer os fundamentos específicos exigidos pelo Código de Processo Civil, não podendo se distanciar de seus pressupostos.
Nessa toada, há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que a embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio.
Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela inventariante, e ratifico a decisão anterior, em todos os seus termos.
Contudo, considerando as razões expostas nas petições de IDs. 153195804, 170271466 e 157326211, acolho o pedido de levantamento de valores para quitação do ITCD, conforme guia acostada aos autos sob o ID.176448103.
Ante o exposto, autorizo o levantamento do montante de R$ 4.399,92 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) referente a valores a serem regatados em conta judicial vinculada ao presente feito, pela inventariante ROSEMARY DIAMANTINO, CPF n.*12.***.*04-49, para quitação da guia de ITCD acostada aos autos sob o ID.176448103.
Preclusa a decisão, expeça-se o alvará.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
29/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
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19/12/2023 19:44
em cooperação judiciária
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:30
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 10:30
Outras decisões
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28/11/2023 10:30
em cooperação judiciária
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26/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCUS ROGER DIAMANTINO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0011726-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMANTINO HERDEIRO: MARCUS ROGER DIAMANTINO, MARCIO AUGUSTUS DIAMANTINO, ROSEMARY DIAMANTINO, CENY MARIA DIAMANTINO INVENTARIADO(A): HELIO DIAMANTINO DECISÃO Trata-se de feito já sentenciado Id. 78992704, com custas recolhidas id. 83416089, diligências decorrentes da sentença expedidas, Ids. 84400035 e 84414049.
Desta forma, considerando a manifestação da Fazenda Pública Id. 154610638, julgo cumprida a finalidade do presente feito, razão pela qual determino o seu arquivamento, com as anotações e comunicações de estilo.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
22/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:20
Determinado o arquivamento
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01/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMANTINO em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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11/02/2023 00:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2022 09:40
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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10/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
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17/12/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2021 07:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 16/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMANTINO em 16/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/09/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/09/2021 00:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 10/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 20:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:44
Recebidos os autos
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13/08/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:09
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCUS ROGER DIAMANTINO em 15/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 22:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:47
Expedição de Alvará.
-
26/02/2021 17:44
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:24
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:08
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/12/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/12/2020 14:49
Transitado em Julgado em 14/12/2020
-
15/12/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:55
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2020 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2020 14:21
Juntada de Certidão
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20/11/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:27
Expedição de Alvará.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/05/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:53
Expedição de Alvará.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2019 08:54
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
26/11/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:25
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2019 16:01
Decorrido prazo de LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMANTINO - CPF: *44.***.*02-06 (REQUERENTE) em 20/09/2019.
-
10/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 06:39
Decorrido prazo de LOUIZE JULIE DE ANDRADE DIAMANTINO em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:39
Decorrido prazo de ROSEMARY DIAMANTINO em 20/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 09:26
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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