TJDFT - 0714816-96.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2023 01:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2023 01:07
Transitado em Julgado em 21/05/2023
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28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2023 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de YOLANDA CAROLINA PIRES em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARILDA SEVERINO MACIEL em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ERICKSON MENDES RODRIGUES em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714816-96.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME, YOLANDA CAROLINA PIRES, MARILDA SEVERINO MACIEL, FRANCISCO ERICKSON MENDES RODRIGUES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2021 21:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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12/05/2020 23:56
Recebidos os autos
-
12/05/2020 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/04/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 21:05
Recebidos os autos
-
10/08/2018 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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