TJDFT - 0000474-66.1981.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/08/2023 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/08/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GERALDO ALVES FEITOSA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ALVES E FEITOSA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EROTILDES ALVES FEITOSA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:21
Declarada incompetência
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29/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:29
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de EROTILDES ALVES FEITOSA em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALVES E FEITOSA LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de GERALDO ALVES FEITOSA em 22/02/2022 23:59:59.
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000474-66.1981.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALVES E FEITOSA LTDA, GERALDO ALVES FEITOSA, EROTILDES ALVES FEITOSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2021 19:47:33.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
10/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
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10/11/2021 19:46
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
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27/11/2019 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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