TJDFT - 0736163-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:54
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736163-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que o exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento integral do débito antes da formação processual, mediante citação da parte executada, que não se concretizou, houve perda superveniente do interesse processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, inciso VI, CPC, face à perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e sem honorários.
Após as providências necessárias, arquivem-se com a respectiva baixa.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
16/09/2023 12:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736163-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:28
Outras decisões
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15/05/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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20/04/2023 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 03:23
Recebidos os autos
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17/04/2023 03:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
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03/03/2023 19:27
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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31/01/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 16:26
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:51
Recebidos os autos
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12/01/2023 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/01/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/01/2023 18:07
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 22:54
Recebidos os autos
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19/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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