TJDFT - 0702168-08.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702168-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que promova a averbação da penhora no registro imobiliário, o que deverá ser demonstrado nos autos no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
Termo de penhora juntado aos autos.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:16
Expedição de Termo.
-
28/08/2025 19:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:42
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:30
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702168-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica o Exequente intimado para se manifestar a respeito da proposta de acordo de ID 210191699.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de LUCIANA VALENTIM DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 16:42
Expedição de Termo.
-
04/05/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702168-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: LUCIANA VALENTIM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 propôs ação de execução fundada em despesas condominiais em face de LUCIANA VALENTIM DOS SANTOS, em 27/3/2023, partes já qualificadas nos autos.
A executada compareceu espontaneamente no Balcão Virtual, dando ciência do processo (ID 178030481), razão pela qual foi citada e intimada pela Secretaria do Juízo.
Na oportunidade, foi designada audiência de conciliação, que, realizada no NUVIMEC, restou frustrada, nos termos da ata de ID 184972747.
Em virtude do transcurso “in albis” do prazo para pagamento voluntário, o exequente postulou pela pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 181437707), a qual foi realizada sem a obtenção de resultados positivos (ID 190954114).
Adiante, o credor promoveu a juntada de planilha atualizada do débito para o montante de R$ 17.945,53 (ID 192734084).
Na petição de ID 192734081, requereu a penhora de direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da dívida.
Intimado a juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel, acostou-a no ID 194261440.
Decido.
Observo que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil S.A. (ID 194261440).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é o Banco do Brasil S.A., e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento 203, do Bloco I, Lote n.º 03, do Conjunto 08, da Quadra QC-3, do Setor Habitacional Riacho Fundo II/DF (matrícula nº 85531, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, por AR no endereço de citação: “QUADRA 103 CONJUNTO 9 CASA 10- RECANTO DAS EMAS BRASÍLIA-DF CEP 72600-314” (ID 178720355).
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema E-RIDF, art. 844 CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
26/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702168-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: LUCIANA VALENTIM DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ (contestação) Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/01/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCIANA VALENTIM DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de LUCIANA VALENTIM DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:18
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702168-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo (a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:10
Outras decisões
-
27/03/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724322-67.2020.8.07.0003
Deusilma Maria dos Santos Lima
Joelio Porfirio dos Santos
Advogado: Valmere Sousa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2020 19:02
Processo nº 0001730-96.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Fagundes Maia Neto
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:32
Processo nº 0030920-43.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Massa Falida de Mais Bairro Comercio de ...
Advogado: Monica Raimundo Cabral Vitoriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:17
Processo nº 0704913-34.2018.8.07.0017
Valmi Morais
Grecco Assessoria e Cobranca LTDA - ME
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2018 18:51
Processo nº 0708522-80.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Camila Danielle de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 17:35