TJDFT - 0036255-25.2013.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0036255-25.2013.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EUDA LINS DE FIGUEIREDO HERDEIRO: KAROLYNE LINS DE SOUSA, KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA, KLEBER DIAS BATISTA, KAMILA DIAS BATISTA INVENTARIADO(A): INACIO BATISTA DE SOUSA DESPACHO 1.
Dê-se vista à inventariante para manifestação acerca do certificado em ID 249157432. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de KAMILA DIAS BATISTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de KLEBER DIAS BATISTA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de KAROLYNE LINS DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0036255-25.2013.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EUDA LINS DE FIGUEIREDO HERDEIRO: KAROLYNE LINS DE SOUSA, KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA, KLEBER DIAS BATISTA, KAMILA DIAS BATISTA INVENTARIADO(A): INACIO BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id. 239164324, os requerente informaram a existência de erro material na sentença relativo à grafia do endereço de um dos imóveis objeto da partilha constou o endereço "QR 495, conjunto 20, lote 04, sendo que o endereço correto é QR 405, conjunto 20, lote 04, motivo pelo qual requerer a retificação.
Embora a petição tenha sido protocolada quando já transcorrido o prazo para embargos, trata-se de inexatidão material que pode ser corrigida inclusive de ofício (CPC, art. 494, inciso I).
De fato, o requerimento procede.
Examinando a sentença, constata-se que no terceiro parágrafo do relatório, ao descrever o imóvel se incorreu no erro material apontado, senão vejamos: ˜ O espólio é composto por um imóvel situado na QNM 09, conjunto C, lote 12, Ceilândia Sul e o veículo Ford Ranger XL, ano/modelo 2011/2012, placa JJJ-1241, financiado pelo banco Itaú, além de saldos bancários no BRB e CEF.
Informou, ainda, a existência de um bem exclusivo, situado em Samambaia, na QR 495, conjunto 20, lote 04." Logo, identificada a inexatidão material, acolho o pedido do peticionante e corrijo-a, devendo ler-se QR 405 em lugar de QR 495.
A presente correção consistirá parte integrante da sentença.
Nas demais citações do imóvel, especialmente na parte dispositiva da sentença, o endereço está correto.
Prossiga-se com o cumprimento das determinações contidas na sentença, observando-se, por ocasião da liberação de valores, os dados fornecidos na petição de id. 239962935.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2025 23:41
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INACIO BATISTA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KAROLYNE LINS DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:16
Homologada a Transação
-
28/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KAMILA DIAS BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de KLEBER DIAS BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
30/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:00
Outras decisões
-
12/12/2024 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/10/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:31
Outras decisões
-
18/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KLEBER DIAS BATISTA em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Sobre a impugnação de id. 207603589 diga Euda, assim como sobre a impugnação de id. 206891435 digam Kamila e Kleber.
Prazo comum de 10 dias. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 08:53
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:09
Deferido o pedido de EUDA LINS DE FIGUEIREDO - CPF: *05.***.*79-00 (INVENTARIANTE).
-
01/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES Autos n. 0036255-25.2013.8.07.0003 Ação de ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EUDA LINS DE FIGUEIREDO HERDEIRO: KAROLYNE LINS DE SOUSA, KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA, KLEBER DIAS BATISTA, KAMILA DIAS BATISTA INVENTARIADO(A): INACIO BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação de id. 194570563, manifeste-se a inventariante em 05 dias.
Sobre a impugnação de id. 193415180, manifestem-se os herdeiros Kamila e Kleber em 05 dias.
Após, conclusos.
Ceilândia, DF, 18 de junho de 2024.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
18/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:10
Outras decisões
-
18/06/2024 20:10
em cooperação judiciária
-
26/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2024 03:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 03:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:25
Outras decisões
-
05/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0036255-25.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EUDA LINS DE FIGUEIREDO HERDEIRO: KAROLYNE LINS DE SOUSA, KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA, KLEBER DIAS BATISTA, KAMILA DIAS BATISTA INVENTARIADO(A): INACIO BATISTA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar as partes KLEBER DIAS BATISTA e KAMILA DIAS BATISTA para se manifestarem, em cinco dias, sobre petição de ID 185397905.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:50:29.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
21/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante, na derradeira oportunidade de atender à decisão de id Num. 176954125 – Pág. 1, para que apresente o determinado pelo Juízo, considerando a impugnação de id Num. 180580445 – Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de janeiro de 2024 14:23:14.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:21
Outras decisões
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:36
Outras decisões
-
08/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:01
Outras decisões
-
11/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os herdeiros Kleber Dias Batista e Kamila Dias Batista, por meio e sua advogada constituída nos autos, a se manifestarem acerca dos documentos Num. 1649822878 - Pág. 1/2, Num. 164982279 - Pág. 1 e das petições de Num. 163190700 - Pág. 1/3, Num. 165059328 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias.
CEILÂNDIA-DF, 9 de agosto de 2023 12:09:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
23/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:34
Outras decisões
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:14
Deferido em parte o pedido de KLEBER DIAS BATISTA - CPF: *04.***.*78-11 (HERDEIRO) e KAMILA DIAS BATISTA - CPF: *18.***.*01-76 (HERDEIRO)
-
22/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:17
Outras decisões
-
30/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
15/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:20
Juntada de termo
-
18/08/2022 09:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de KAROLYNE LINS DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
04/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 12:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/08/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:32
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 10:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2020 21:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de KAMILA DIAS BATISTA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de KLEBER DIAS BATISTA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de KELLY CRYSTHINE LINS DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de KAROLYNE LINS DE SOUSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:32
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:55
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de KLEBER DIAS BATISTA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de EUDA LINS DE FIGUEIREDO em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 16:10
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/06/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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