TJDFT - 0729584-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:23
Outras decisões
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27/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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21/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:52
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LETICIA RIOS AMORIM RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 04:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 04:33
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/04/2022 15:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2022 20:57
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de LETICIA RIOS AMORIM RODRIGUES em 21/01/2022 23:59:59.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LETICIA RIOS AMORIM RODRIGUES em 10/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729584-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LETICIA RIOS AMORIM RODRIGUES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. A execução embargada busca a satisfação de crédito de natureza tributária. É o breve relatório.
DECIDO.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à embargante, haja vista a declaração de hipossuficiência juntada (ID 93185188), a qual foi corroborada pela declaração de imposto de renda, ID 93185193/93185194.
Anote-se.
Garantido em parte o Juízo, haja vista a penhora de imóvel, recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal.
Junte-se cópia desta decisão, nos autos da execução associada (autos sob o n.0012403-87.2014.8.07.0018). Ao embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal. Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
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23/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:55
Recebidos os autos
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07/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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