TJDFT - 0708174-52.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 20:09
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:17
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
07/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2025 18:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR) em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:16
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
23/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708174-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JUVENAL ALVES DE ALMEIDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de emenda determinado.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES DE ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708174-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JUVENAL ALVES DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Intime-se o requerido a colacionar aos autos a procuração ou substabelecimento, do patrono.
E da mesma forma requerer a habilitação aos autos. 2.
Determino que a parte autora Emende-se a inicial para: a) Excluir o pedido referente à requisição judicial de alteração de atos da Fazenda Pública e do DETRAN, ou, alternativamente, converter a ação para o rito comum, porquanto o pedido do item 8, alínea "a", no que diz respeito à alteração de atos administrativos vinculados dos órgãos públicos mencionados, é incompatível com o rito da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708174-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JUVENAL ALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se o requerido sobre a decisão de ID 169713131, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 14:43:46.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708174-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JUVENAL ALVES DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Intime-se o requerido a colacionar aos autos a procuração ou substabelecimento, do patrono.
E da mesma forma requerer a habilitação aos autos. 2.
Emende-se a inicial para: 1.
Excluir o pedido referente à requisição judicial de alteração de atos da Fazenda Pública e do DETRAN, ou, alternativamente, converter a ação para o rito comum, porquanto o pedido do item 8, alínea "a", no que diz respeito à alteração de atos administrativos vinculados dos órgãos públicos mencionados, é incompatível com o rito da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69. 2.
Comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, colacionando o comprovante de pagamento das mesmas.
Manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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