TJDFT - 0706220-41.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:56
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706220-41.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 19 de setembro de 2023, 14:54:12 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706220-41.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o AR/MANDADO SEM CUMPRIMENTO, sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias sob pena de extinção.
Recanto das Emas-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023,às 19:02:12. -
30/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:37
Outras decisões
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20/07/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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