TJDFT - 0708142-66.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708142-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DIAS DE MATOS DE FREITAS EXECUTADO: JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 14 de dezembro de 2023 07:36:38.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
14/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DE MATOS DE FREITAS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:05
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DE MATOS DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708142-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA DIAS DE MATOS DE FREITAS EXECUTADO: JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA LUCIANA DIAS DE MATOS DE FREITAS promoveu cumprimento de sentença em face de JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS, em que a parte executada realizou o depósito judicial do montante de R$ 549,57 (quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), requerendo, ao final, a extinção do processo (ID 161170421).
Instada a se a manifestar sobre o depósito realizado, sob pena de se declarar satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do feito (ID164568457), a parte exequente quedou-se inerte, como certificado pela Secretaria deste Juízo (ID 170235240).
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
O autor será ouvido no prazo de 05 (cinco) dias e, se não apresentar oposição, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (§§ 1º e 3º).
Na espécie, a parte exequente não apresentou qualquer insurgência acerca do valor depositado, razão pela qual, nos termos do art. 526, §3º do CPC, tenho que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Intime-se a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação supra, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos (R$ 549,57 - ID 161170428) e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA DIAS DE MATOS DE FREITAS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2019 19:46
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 15:46
Processo Desarquivado
-
23/05/2018 13:36
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2018 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/05/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 02:56
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
08/05/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 18:08
Recebidos os autos
-
03/05/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2018 02:23
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:22
Recebidos os autos
-
22/03/2018 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2018 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 16:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/03/2018 11:12
Decorrido prazo de JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS em 07/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2018 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2017 18:58
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:34
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2017 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 08:58
Recebidos os autos
-
12/09/2017 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2017 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2017 17:16
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2017 17:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 03:34
Publicado Decisão em 14/08/2017.
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11/08/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2017 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2017 10:04
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2017 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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