TJDFT - 0001185-40.1992.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:02
Outras decisões
-
21/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:31
Publicado Portaria em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
29/06/2025 15:11
Expedição de Portaria.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 26/06/2025 23:59.
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24/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:06
Outras decisões
-
17/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:53
Publicado Portaria em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 10:26
Expedição de Portaria.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:18
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
30/12/2024 08:27
Juntada de portaria
-
10/11/2024 09:33
Expedição de Termo.
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23/10/2024 16:21
Juntada de portaria
-
22/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:20
Publicado Portaria em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 16:38
Expedição de Portaria.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 27/09/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 15:24
Juntada de portaria
-
25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:24
Juntada de portaria
-
07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:19
Outras decisões
-
09/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001185-40.1992.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ, JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ, WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ, PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ INVENTARIADO(A): WOLMY ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
Brasília-DF, 20 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:41
Outras decisões
-
19/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:54
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001185-40.1992.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ e outros Inventariado(a)(s): WOLMY ALBERNAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a decisão de ID 185103906 concedeu o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Por equívoco, constou no sistema o prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta data, promovo a abertura de prazo de 30 (trinta) dias a fim de atender o total do prazo processual concedido na decisão de ID 185103906.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
29/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001185-40.1992.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ, JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ, WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ, PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ INVENTARIADO(A): WOLMY ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a efetivação da venda autorizada nos autos.
Escoado o prazo sem a concretização do negócio o feito deverá ter prosseguimento, apresentando-se o devido esboço de partilha.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:30
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:24
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001185-40.1992.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, tendo em vista a data da decisão de ID n. 171686988, manifeste-se a inventariante no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/01/2024 17:31
Juntada de portaria
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22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:36
Publicado Certidão de Disponibilização em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0001185-40.1992.8.07.0016 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 171524899 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 13/09/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 14 de setembro de 2023 -
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:30
Outras decisões
-
12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:45
Outras decisões
-
11/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:29
Publicado Portaria em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001185-40.1992.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações sobre a venda do bem imóvel do espólio.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
29/08/2023 12:20
Juntada de portaria
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 28/08/2023 23:59.
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01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:21
Outras decisões
-
23/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Portaria em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:12
Juntada de portaria
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 11/05/2023 23:59.
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02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:21
Outras decisões
-
30/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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30/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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21/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
21/06/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 11:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/03/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/10/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/10/2020 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 11:55
Recebidos os autos
-
07/09/2020 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:35
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/12/2019 19:08
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 19:08
Decorrido prazo de JAQUELINE DA CUNHA ALBERNAZ em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 19:08
Decorrido prazo de WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 19:08
Decorrido prazo de PATRICIA DA CUNHA ALBERNAZ em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 19:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVEIRA DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 19:08
Decorrido prazo de CLEIA DA CUNHA ALBERNAZ em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 12:08
Publicado Portaria em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:23
Expedição de Portaria.
-
26/11/2019 14:23
Juntada de portaria
-
11/09/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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