TJDFT - 0705169-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705169-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA EXECUTADO: MARCIO EDUARDO CAMBRAIA DA FONSECA, GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA DECISÃO Diante da inércia da parte credora, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 12:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 18:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2023 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/11/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:06
Outras decisões
-
31/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO CAMBRAIA DA FONSECA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705169-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA EXECUTADO: MARCIO EDUARDO CAMBRAIA DA FONSECA, GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que os executados forma citados, conforme diligências retro.
Certifico e dou fé, ainda, que ofertaram acordo conforme certidão do oficial de justiça ID 171206703.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada para ciência.
Aguarde-se prazo para defesa.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2023 18:06:44. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705169-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA EXECUTADO: MARCIO EDUARDO CAMBRAIA DA FONSECA, GIRLENIA SZERVINSK PEREIRA DECISÃO Recebo a emenda de ID 166825738.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A parte exequente NÃO aderiu ao "Juízo 100% Digital".
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar o débito, no valor de R$ 7.269,08, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação.
Ressalto que, conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E.
TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético".
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC).
Expeça-se o mandado em duas vias, para que caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo indicado, o Sr.
Oficial proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavre o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intime-se o executado, o qual nomeio fiel depositário dos bens eventualmente constritos.
Caso o devedor recuse o encargo, nomeio, desde já, o exequente para desempenhar a função de depositário.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento empresarial da parte devedora, nos termos do art.836, §1º, do CPC.
Fica a parte exequente advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
A parte exequente deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2023 21:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
07/05/2023 21:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:09
Declarada incompetência
-
04/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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