TJDFT - 0724846-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:46
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724846-93.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO A renúncia de id. 183926237 não é apta a produzir seus efeitos legais, visto que as mensagens ali colacionadas não comprovam, inequivocamente, o seu recebimento pelo executado.
Assim, intime-se a parte executada para comprovar nos autos, conforme prevê o artigo 112 do CPC, a efetiva comunicação da renúncia do mandato.
Exemplificativamente, a renúncia pode ser comunicada por carta com aviso de recebimento encaminhada para o endereço indicado na procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade da representação.
Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado em id. 176039010.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 00:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 23:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724846-93.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se o credor a apresentar planilha de atualização dos débitos, com o decote da quantia já transferida, bem como para indicar bens livres à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão.
Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado apenas um veículo com gravame de alienação fiduciária, o que inviabiliza a sua penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969, além de restrição judicial.
Não será deferido pedido de consulta ao INFOJUD por não se mostrar adequado a localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
As pessoas jurídicas não prestam informação à Receita Federal acerca dos bens que compõem seu patrimônio.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:27
Outras decisões
-
03/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2023 23:41
Recebidos os autos
-
26/03/2023 23:41
Outras decisões
-
23/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/02/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 15:53
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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16/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
23/09/2022 00:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/09/2022 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:53
Recebidos os autos
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14/09/2022 00:53
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:57
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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