TJDFT - 0706389-34.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:02
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706389-34.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MAURICIO PINTO DOS SANTOS, JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT, FERNANDO LUCAS SENA COHEN SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora manifestou desistência do processo de forma livre e voluntária em relação aos réus JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT e FERNANDO LUCAS SENA COHEN.
Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento dos réus.
Não se pode olvidar que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte autora promova outra ação.
De outro lado, não traz prejuízos à parte requerida, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados.
Desse modo, a presente ação deveria prosseguir tão em relação ao réu MAURICIO PINTO DOS SANTOS.
Todavia, o presente feito não pode prosseguir nos seus ulteriores termos, ante a legitimidade ativa ad causam da parte autora.
Com efeito, ao compulsar os autos, constato que a requerente apresentou pedido de transferência do veículo adquirido para o nome de sua filha, para quem teria adquirido o automóvel como presente de aniversário.
Ocorre que a pessoa de MILLENA DA SILVA SOUZA não foi incluída no polo ativo, tratando-se, desse modo, de terceira alheia aos autos.
Como cediço, a legitimidade ativa refere-se à pertinência subjetiva da demanda.
Logo, a requerente não é parte parte legítima para figurar no polo ativo da presente demanda.
Incide na espécie, portanto, o previsto no art. 18 do NCPC, que assim dispõe: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO em relação aos réus JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT e FERNANDO LUCAS SENA COHEN, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Quanto à pretensão em face do réu MAURICIO PINTO DOS SANTOS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/07/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706389-34.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MAURICIO PINTO DOS SANTOS, JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT, FERNANDO LUCAS SENA COHEN CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 200716242, intime-se a parte autora para se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contrapostos e preliminares, no prazo de 02 dias.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024,às 12:13:24.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706389-34.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MAURICIO PINTO DOS SANTOS, JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT, FERNANDO LUCAS SENA COHEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a publicação referente ao ID 200716242 foi regularmente enviada ao DJE e que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte autora.
Prossiga-se no cumprimento da decisão de id 200716242, com abertura de prazo de 05 dias para os réus apresentarem defesa.
Após, abertura de novo prazo de 2 (dois) dias para a parte autora se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contrapostos e preliminares.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024,às 12:23:55.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
27/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706389-34.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MAURICIO PINTO DOS SANTOS, JOSE TADEU DE OLIVEIRA BITTENCOURT, FERNANDO LUCAS SENA COHEN D E C I S Ã O Em que pese a ausência de citação regular do requerido Fernando Lucas Sena Cohen, considero suprida diante do seu comparecimento espontâneo no feito (ID 200161741).
Defiro à parte autora o prazo de 2 (dois) dias, para juntada de toda documentação importante ao julgamento do presente feito.
Em seguida, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para os réus apresentarem defesa.
Após, defiro novo prazo de 2 (dois) dias para a parte autora se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contrapostos e preliminares.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:45
Deferido o pedido de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA - CPF: *94.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
13/06/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:39
Deferido o pedido de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA - CPF: *94.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:18
Deferido o pedido de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA - CPF: *94.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
14/03/2024 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:02
Deferido o pedido de MAURICIO PINTO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*30-44 (REQUERIDO).
-
17/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/12/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:15
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:15
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:34
Deferido o pedido de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA - CPF: *94.***.*04-00 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:57
Indeferido o pedido de ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA - CPF: *94.***.*04-00 (REQUERENTE)
-
10/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/10/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/10/2023 18:06
Juntada de ata
-
10/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/10/2023 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 10/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706389-34.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAURICIO PINTO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 173420711 e ID 170678185 , de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 17:15:11.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
27/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706389-34.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELENISA DIAS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: VETOR COMERCIALIZACAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAURICIO PINTO DOS SANTOS D E C I S Ã O A demandante apresentou comprovante de residência em nome de terceiro estranho a lide (ID 169840986) e os autos foram distribuídos por advogado sem procuração nos autos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual e para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome ou justifique documentalmente (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável) para justificar o trâmite neste Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sendo apresentado comprovante (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro mencionado acima, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente.
Em não sendo apresentada a procuração, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/08/2023 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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