TJDFT - 0708527-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:49
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:46
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 171470676), o que faço na forma do artigo 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, recomendando seu fiel cumprimento.
Sem custas, uma vez que a transação ocorreu antes da prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo certamente já incluído no acordo.
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL MANIFESTADO PELAS PARTES NO TERMO DE ACORDO.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:01
Homologada a Transação
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18/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:33
Outras decisões
-
14/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708527-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
C.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO DUARTE GUERRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 171470676 , no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado.
Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte requerida, com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora esse mesmo prazo para informar se possui interesse na produção da prova, devendo também, nesse prazo, em caso positivo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
LEANDRO PRETTO FLORES, MÉDICO NEUROCIRURGIÃO, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Assim, vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Comprovado o depósito, intime-se o expert para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e horário, de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados.
Advirta-se o perito de que o laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, iniciando-se pelos autores.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:25
Outras decisões
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 07:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:53
Outras decisões
-
12/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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