TJDFT - 0748458-60.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:09
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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30/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:37
Expedição de Ofício.
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28/04/2022 22:24
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 10/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748458-60.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CASSIUS FERREIRA MORAES REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso não haja notícia de retirada do alvará pela(s) parte(s) exequente(s) anteriormente, expeça-se alvará em seu favor. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s), desde já, para retirar o alvará, se o caso. Sem custas. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:34
Expedição de Ofício.
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14/05/2021 17:37
Recebidos os autos
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14/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
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12/05/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
20/04/2021 08:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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17/04/2021 07:24
Recebidos os autos
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17/04/2021 07:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2021 07:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 14:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2021 04:09
Processo Desarquivado
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19/01/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 08:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2020 08:30
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 05/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2020 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 19:07
Recebidos os autos
-
10/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 22:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2020 16:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 29/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2019 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2019 07:33
Publicado Sentença em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 16:19
Recebidos os autos
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18/06/2019 16:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/06/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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26/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 09:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2019 23:59:59.
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10/01/2019 07:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 17:52
Recebidos os autos
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05/12/2018 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2018 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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24/10/2018 11:41
Juntada de Certidão
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23/10/2018 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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