TJDFT - 0708403-30.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DIOGO MARCIO MILITAO PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte credora requereu a desistência do presente feito.
Nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil, o devedor tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva.
O advogado peticionante da desistência possui os respectivos poderes, conforme procuração de ID 164493365.
Dispensada a anuência, nos termos do art. 775, em virtude da ausência de embargos.
HOMOLOGO a desistência da ação, requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 775 e 925 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
28/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:50
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/08/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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30/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:17
Outras decisões
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07/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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