TJDFT - 0721873-39.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SORIANO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SORIANO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA SORIANO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO SURIANO MOTA DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZA SORIANO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA EDILENA SURIANO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VAUCILENE ALEXANDRE DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOSON SORIANO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SURIANO FILHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO SORIANO DA SILVA NETO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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23/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO SORIANO DA SILVA NETO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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01/09/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por ELVIRA ALEXANDRE DA COSTA. 2.
Os requerentes são legitimados para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, inciso I e II, CPC), foi demonstrada suas condições de filhos (art. 1.829, inc.
I, CC) e demonstrada a propriedade do bem arrolado, inexistindo óbice para sua partilha.
Em relação ao herdeiro citado por edital, o seu quinhão foi resguardado, em igualdade de condições com os demais irmãos. 3.
Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 204085779, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Saliento que foi estipulado, em comum acordo entre os demais herdeiros, a constituição de usufruto do bem ao herdeiro FRANCISCO SURIANO FILHO. 4.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 5.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC). 6.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais, na proporção do quinhão hereditário de cada um. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 8.
Oportunamente, arquivem-se. 9.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
28/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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23/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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22/08/2024 16:01
Juntada de comunicação
-
19/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO SORIANO DA SILVA NETO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
1. À vista do documento de id 204086666, proceda a pesquisa no sistema SERASAJUD em nome da falecida Elvira Alexandre da Costa, CPF *35.***.*50-82.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:37
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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17/07/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:57
Outras decisões
-
02/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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01/05/2024 07:11
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO SORIANO DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
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12/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:34
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0721873-39.2020.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: REQUERENTE: ANTONIO SORIANO DA SILVA NETO HERDEIRO: FRANCISCO SURIANO FILHO, FRANCISCO CLEOSON SORIANO DA COSTA, VAUCILENE ALEXANDRE DA COSTA, MARIA EDILENA SURIANO, LUIZA SORIANO DA COSTA, BRUNO SURIANO MOTA DA COSTA, ANTONIA SORIANO DA COSTA, FRANCISCA MARIA SORIANO DA COSTA, MARIA DE FATIMA SORIANO DA COSTA RÉU: ELVIRA ALEXANDRE DA COSTA e outros Objeto: Citação de ANTONIO SORIANO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº *60.***.*37-04, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
Leandro Pereira Colombano, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11 AE 1 - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA, CEILÂNDIA, CEILÂNDIA/DF, Cep: 72215110.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 26 de fevereiro de 2024. ÍTALO SÁVIO GONÇALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, determino à Secretaria deste Juízo que realize pesquisa no sistema Infoseg para obter o endereço atual do herdeiro Antônio Soriano da Costa, CPF *60.***.*37-04 (Num. 183292956 – Pág. 1). 2.
Caso a busca pelo endereço do herdeiro não tenha êxito ou os endereços obtidos já tenham sido diligenciados, desde logo defiro o pedido de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 257, inciso III, do CPC, para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Transcorrido o prazo, designo, nos termos do Artigo 72, Inciso II, do Código de Processo Civil e do Artigo 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos defensores públicos lotados nesta circunscrição judiciária, para a curadoria especial da herdeira Rosângela dos Santos Soares, abrindo-se-lhes vista dos autos para eventual impugnação. 4.
Lado outro, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 4.a) Certidão de casamento da inventariada Elvira Alexandre da Costa, atualizada, isto é, com data igual ou posterior ao seu falecimento (11/08/2020), para comprovar seu estado civil ao tempo de sua morte; 4.b) Certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil) do herdeiro Francisco Cleoson Soriano da Costa, emitida em data recente, a fim de comprovar a filiação e o estado civil; 4.c) Certidão de casamento de Raimundo Suriano da Costa, herdeiro pré-morto, emitida em data igual ou posterior ao seu óbito (13/08/1995); 4.d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da inventariada; 4.e) Certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nome da inventariada; 4.f) Certidão negativa do SPC em nome da inventariada; 4.g) Certidão negativa do Serasa em nome da inventariada. 5.
Sem prejuízo do acima disposto, à secretaria para que faça a correção do valor da causa na autuação conforme consta na petição Num. 85479982 – Pág. ½. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 15:48:54.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:47
em cooperação judiciária
-
10/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721873-39.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO SORIANO DA SILVA NETO HERDEIRO: FRANCISCO SURIANO FILHO, FRANCISCO CLEOSON SORIANO DA COSTA, VAUCILENE ALEXANDRE DA COSTA, MARIA EDILENA SURIANO, LUIZA SORIANO DA COSTA, BRUNO SURIANO MOTA DA COSTA, ANTONIA SORIANO DA COSTA, FRANCISCA MARIA SORIANO DA COSTA, MARIA DE FATIMA SORIANO DA COSTA INVENTARIADO(A): ELVIRA ALEXANDRE DA COSTA REQUERIDO: ANTONIO SORIANO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo A.R.'s devolvidos sem cumprimento (ID 183006327 e ID 183006626).
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica a parte inventariante intimada para no prazo de 5 (dias) comprovar a distribuição da carta precatória de ID 96329166, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 12:23:50.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
05/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721873-39.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO SORIANO DA SILVA NETO HERDEIRO: FRANCISCO SURIANO FILHO, FRANCISCO CLEOSON SORIANO DA COSTA, VAUCILENE ALEXANDRE DA COSTA, MARIA EDILENA SURIANO, LUIZA SORIANO DA COSTA, BRUNO SURIANO MOTA DA COSTA, ANTONIA SORIANO DA COSTA, FRANCISCA MARIA SORIANO DA COSTA, MARIA DE FÁTIMA SORIANO DA COSTA INVENTARIADO(A): ELVIRA ALEXANDRE DA COSTA REQUERIDO: ANTONIO SORIANO DA COSTA CERTIDÃO Processo em inspeção judicial. É obrigação do autor informar o seus dados e documentos (art. 319, II/CPC), a não ser que isso impeça a prestação jurisdicional (§3º), mas ainda assim deverá requerer as diligências necessárias para a obtenção do documento (§2º).
Assim, todas as partes do POLO ATIVO deverão ter o documento cadastrado.
Nos termos da portaria 02/2015, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar o seu número do CPF para complementação cadastral, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 21:27:59.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
30/08/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 21:30
Expedição de Ofício.
-
06/11/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/02/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 01:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:09
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
27/05/2021 10:16
Recebidos os autos
-
27/05/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/04/2021 00:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/01/2021 17:18
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/12/2020 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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