TJDFT - 0738275-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738275-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA LIOTTO EXECUTADO: RODRIGO B.
LOPES DECISÃO Razão assiste à parte demandante.
Ao contrário do alegado pelo demandado, é plenamente possível a produção de prova no sentido de que foram realizadas ligações sem sucesso a uma pessoa, bem como no mundo de hoje há a possibilidade de envio de mensagem por aplicativo de mensagem, redes sociais e correio eletrônico, e o demandado não comprovou minimamente ter buscado a demandante no prazo estipulado para tanto.
Além disso, mesmo que sua narrativa fosse verídica, a dificuldade de contato com a parte poderia ter sido comunicada ao juízo antes de escoado o prazo, solicitando a intervenção e intimação por meio da advogada que patrocina a demandante.
Entretanto, nada fez nesse sentido, manifestando-se de forma tardia.
Assim, instalou-se o instituto da ocupação, como já mencionado na sentença, de modo que a exequente não mais possui obrigação de restituir o bem.
Diante disso, indefiro o requerimento do executado.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:31
Indeferido o pedido de RODRIGO B. LOPES - CNPJ: 27.***.***/0002-60 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738275-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA LIOTTO DESPACHO A parte requerida informa, no id 167080074, que não obteve êxito em contatar a autora dentro do prazo estipulado na sentença de id 149562519, em razão de embaraços na comunicação com requerente (via ligação telefônica sem êxito), bem como com a advogada da parte autora que, inclusive teria informado não mais patrocinar a causa.
Diante da manifestação da parte devedora (Id. 167080074), na qual assevera que tem interesse na retirada do sofá defeituoso da residência da parte autora, INTIME-SE a parte CREDORA para confirmar a posse do referido bem defeituoso, objeto do presente feito, haja vista que a Sentença de Id. 149562519 determinou o prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da condenação, que se deu no dia 15/03/2023 (Id. 153052323), para a executada proceder à referida retirada na casa da autora, sob pena de a credora poder atribuir ao bem o destino que desejasse.
Em caso afirmativo, reabro o prazo de 20 (vinte) dias para retirada do bem.
Deverá a requerente informar, ainda, dia e hora em que a requerida poderá retirar o sofá de sua residência.
Prazo: 05 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 19:55
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
11/07/2023 00:55
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de RODRIGO B. LOPES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de RODRIGO B. LOPES em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:14
Outras decisões
-
28/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 12:48
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO B. LOPES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LIOTTO em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:13
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2022 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
26/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/09/2022 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 19:50
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2022 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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