TJDFT - 0728017-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728017-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA SERPA REQUERIDO: HOBEDE AMORIM NORONHA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a promover o pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 11:30:21. -
21/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HOBEDE AMORIM NORONHA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728017-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA SERPA REQUERIDO: HOBEDE AMORIM NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:58:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:01
Outras decisões
-
11/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728017-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA SERPA EXECUTADO: HOBEDE AMORIM NORONHA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO PEREIRA SERPA em face de HOBEDE AMORIM NORONHA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 177859634, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024, às 06:10:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/02/2024 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:59
Outras decisões
-
06/11/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728017-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA SERPA EXECUTADO: HOBEDE AMORIM NORONHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:52:04. -
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 11:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/09/2023 17:31
Outras decisões
-
08/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728017-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA SERPA EXECUTADO: HOBEDE AMORIM NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cópia da petição inicial inserida (ID 167947000) não comprova a prestação dos serviços advocatícios.
Assim, ante a inexistência de título hábil para aparelhar a ação de execução, intime-se o credor para se manifestar quanto ao interesse em modificar a pretensão deduzida, apresentando emenda substitutiva, no prazo de 3(três) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA (DF), 31 de agosto de 2023. -
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Outras decisões
-
30/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:54
Outras decisões
-
18/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Outras decisões
-
03/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:23
Outras decisões
-
01/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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